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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

DA PERDA DE CONCURSO

Muitas vezes sou abordado por alunos que desanimados me declaram a frustração de terem passado em um concurso público e não serem servidores por terem perdido o prazo de apresentação para tomar posse. Porém, posso garantir que esse é, em muitos casos, um erro gravíssimo e explicarei calmamente esse equívoco.

A primeira coisa a destacarmos é que só em alguns casos o concorrente de fato perde o concurso, pois, nos casos em que você recebeu a notificação e não se apresentou ou ainda se apresentou com documentação irregular ou mesmo com problemas de saúde incompatíveis com o exercício do cargo, se torna realmente quase impossível reverter tal situação. Porém, nada é impossível.

Contudo, existe um tipo clássico de perda de concurso, mais comum e absurdamente infundado, que assola grande maioria dos concurseiros. A saber, a perda de concurso por expiração de prazo em que o candidato não acompanhou o “edital” de nomeação. Mas, aqui está um grave equívoco. Apesar de não poder colocar toda a abordagem nesta matéria, posso garantir que mesmo que você tenha perdido o prazo de apresentar-se É POSSÍVEL SIM, SER NOMEADO mesmo com o concurso expirado.

Muitos alunos devem estar pensando: como? Mas posso garantir que eu mesmo já coloquei pessoas no Tribunal de Justiça da Bahia nessas condições. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), o guardião da Constituição já nos garante que NÃO é atribuição do candidato saber se foi convocado ou não. Essa é uma tarefa que compete ao órgão e à instituição que o organizou. O candidato NÃO pode ser responsabilizado por tal erro, pois seria impossível o mesmo acompanhar durante vários anos o D.O.U (Diário Oficial da União) ou outro similar que o fosse.

Fico feliz em saber que consegui colocar pessoas que antes estavam tristes por terem perdido seu concurso, no seu devido lugar, ou seja, no serviço público. Porém, quero chamar a atenção que NÃO são em todos os casos que isso é possível, pois, é preciso analisar bem o caso concreto. Contudo, nesses casos consegui e por já conhecer o “caminho das pedras” podemos arantir que é possível SIM!

Um abração,

Prof. Alex Kuhim
Salvador, 07 de fevereiro de 2011

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